1 de novembro de 2007

Novo regime de faltas...

Se o respeito pelos professores já não era muito, agora com as novas medidas, parece-me que essa palavra não vai constar do dicionário dos educandos.
Onde dantes havia vários tipos de faltas:
- por material, de atraso, indisciplinar, justificadas e as injustificadas
E quando ultrapassavam o limite de faltas, o aluno chumbava.
Agora com o novo regime, o aluno só tem faltas e excesso grave de faltas, mas se pensam que o excesso grave de faltas dá exclusão ou chumbo enganem-se o aluno é submetido a uma prova consoante as disciplinas. E parece que a lei não prevê o número de vezes que o aluno pode repetir a bem dita prova caso falte, portanto o professor têm que estar à disposição do aluno.
O que vai acontecer à avaliação contínua? Se antigamente os alunos justificavam a sua passagem, através da assiduidade, trabalhos (de casa e de grupo), participação na aula e testes, com este novo regime de faltas vai se perder grande parte desta avaliação, pois se não apetecer falta-se a faz-se o teste no final do ano...e quando o aluno quiser.

2 comentários:

Anônimo disse...

Por um lado passa a ser mais fácil! o aluno não tem paciência para vir às aulas ou de ser avaliado e falta. Esforça-se para a prova e passa o ano. Muito estúpido por parte dessa gente. Não inventem por favor.

(sem querer ofender alguém)

PS:Soube da greve de alunos aqui em Ponta Delgada?

Anônimo disse...

Um aluno que tenha a infelicidade de ter um acidente e até fique em coma e tenha de faltar muito tempo, e isso já aconteceu a uma amiga minha... quando acordar do coma vai ser submetido a uma prova sob pena de reproveção??!! Por favor a sra. ministra tem que ter um pouco de consciência ou então também tem de ser penalizada quando estiver doente... E ala ainda não se rendeu porque "tem as costas quentes" do sr. 1º ministro...